Com a turbulência dos momentos de crise, vários empresários começam a se questionar sobre como manter seus negócios, assegurando empregos e renda. Nesse contexto, os profissionais tributários podem ajudar bastante, trazendo soluções que reduzam a carga tributária e injetem recursos financeiros adicionais para seus clientes.
A recuperação de créditos tributários é, então, uma excelente medida a ser tomada, principalmente nos tempos atuais. Através de uma
revisão fiscal, o profissional tributário pode detectar valores recolhidos a maior ou indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, adotando,
a partir daí, as providências administrativas e/ou judiciais necessárias para que os créditos possam ser compensados ou restituídos.
No regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Com isso, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.
Inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, pois não realizam
a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária. Ou seja: acabam recolhendo, indevidamente, PIS/Pasep e COFINS que já foram recolhidos anteriormente.
Podem se beneficiar destes créditos as empresas que revendem produtos sujeitos à tributação monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS. São mercados, pet shops, bares, restaurantes e autopeças, enfim, todos os estabelecimentos que atuam no
ramo de revenda de bebidas frias, de combustíveis, de veículos, máquinas e autopeças, de motocicletas, de máquinas agrícolas autopropulsadas e de cigarros e cigarrilhas.
Fazer manualmente o cálculo dos créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS é extremamente lento, custoso e, na maioria das vezes, inviável, principalmente se forem levados em consideração os três cenários possíveis para a apuração dos valores. Somente uma solução que automatize a quantificação do crédito pode fornecer planilhas exatas para que as empresas tomem as providências necessárias para compensar ou restituir os créditos que lhes pertencem por direito.
A RestCred Soluções faz a apuração dos valores através de um software que utiliza como base os arquivos da EFD Contribuições e da EFD ICMS/IPI facilita sobremaneira o trabalho, uma vez que estes arquivos podem ser obtidos diretamente do aplicativo Receitanet com uma simples
procuração eletrônica.
De forma simples, rápida e totalmente segura, a RestCred realiza o levantamento de valores indevidamente recolhidos pela não segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.
Na RestCred, estamos sempre prontos para ouvir você e oferecer a ajuda que precisa. Nossa equipe de especialistas e nossa Inteligência Artificial Ana estão disponíveis 24/7 para responder às suas dúvidas e proporcionar o suporte necessário. Não hesite em entrar em contato conosco para começar sua jornada rumo a um nome limpo e uma vida financeira mais tranquila.
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